PORTARIA Nº 11720/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 29 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 16.11.1983 a 11.12.1990, no total de 1033 (um mil e trinta e três) dias,

PORTARIA Nº 11719/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 29 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.11.1984 a 11.12.1990, no total de 893 (oitocentos e noventa e três) dias, em

PORTARIA Nº 11718/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 01 de setembro de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.08.1986 a 11.12.1990, no total de 637 (seiscentos e trinta e sete) dias, em

PORTARIA Nº 11717/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 31 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1391 (um mil, trezentos e noventa e um)

PORTARIA Nº 11716/PROGEPE, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 31 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à DNOS, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.06.1981 a 01.06.1990, no total de 1314 (um mil, trezentos e quatorze) dias, em favor do servidor

PORTARIA Nº 01851/REITORIA, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

I. Nomear a Professora SILVIA CRISTINA OSAKI – 201460, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice- Coordenador do Curso de Medicina Veterinária, do Campus Palotina. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01850/REITORIA, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011

I. Nomear o Professor ANDRE LUIZ FILADELPHO – 201665, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Medicina Veterinária, FG-01, do Campus Palotina, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 11715/PROGEPE, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

Averbar, a partir de 26 de agosto de 2011, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.40, no período de 01.06.1981 a 11.12.1990, no total de 1.391 (um mil trezentos e noventa e um)