Designar os servidores MARCO ANTONIO DE ARAUJO – 147737, Enfermeiro – Área, lotado no Serviço de Saúde Ocupacional da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor; PAULO CESAR RASSUAF – 124893, Contínuo, lotado no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências Biológicas; e, NEUSA DE FATIMA FERREIRA BORGES – 175455, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar indícios de: a) não cumprimento do horário de trabalho no dia 28 de novembro de 2011; b) recusa de retornar ao HC/UFPR
Ano: 2012
PORTARIA Nº 16900/PROGEPE, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Alterar a Portaria nº 7.894/PROGEPE, de 14 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 17.01.2011, Seção 2, pág. 28, que concedeu, a partir de 10 de novembro de 2010, decorrente do falecimento da servidora VANIA MARIA GOMES COSTA – 090530, pensão vitalícia e temporária, previstas no Art. 217, incisos I e II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge MAURO JOSE MURARA, matrícula nº 05398886 e ao filho PEDRO BRUNO COSTA MURARA, matrícula nº 05398908, nos termos preceituados no Art. 40 §§ 7º e 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 16899/PROGEPE, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Alterar a Portaria nº 6.416/PRHAE, de 14 de julho de 2008, publicada no DOU de 16.07.2008, Seção 2, pág. 21, que aposentou nos termos do Art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora VANIA MARIA GOMES COSTA – 090530, no cargo de Engenheiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, para declarar que, a partir de 30 de março de 2012, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal e
PORTARIA Nº 16898/PROGEPE, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
I. Conceder progressão funcional ao servidor RODRIGO LUIS KANAYAMA – 201156, lotado no Departamento de Direito Público do Setor de Ciências Jurídicas, do nível I da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 26 de setembro de 2012, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Direito. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Artigo 22 da Lei nº 11.784/2008, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}
