PORTARIA Nº 15970/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Averbar, a partir de 15 de agosto de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fujiwara & Cia Ltda.-EPP, no período de 02.01.1995 a 02.05.1997, no total de 852 (oitocentos e cinqüenta e dois) dias; Cont. Individual, no período de 03.05.1997 a 31.12.1998, no total de 608 (seiscentos e oito) dias; Fujiwara & Cia Ltda-EPP, no período de 04.01.1999 a 18.05.2001, no total de 866 (oitocentos e sessenta e seis) dias; Cont. Individual, no período de 19.05.2001 a 31.12.2001, no total de 227 (duzentos e vinte e sete) dias; Cont. Individual, no

PORTARIA Nº 15969/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Averbar, a partir de 14 de agosto de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Encadernação Manzano Ltda.-EPP, no período de 01.02.1980 a 30.04.1980, no total de 90 (noventa) dias; e, Associação Hospitalar de Bauru, no período de 31.07.1984 a 06.05.1986, no total de 645 (seiscentos e quarenta e cinco) dias, em favor da servidora LEILA MARIA MANSANO SARQUIS – 179883, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde. II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial

PORTARIA Nº 15967/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Conceder progressão por capacitação profissional ao servidor JOAQUIM CORSINO ANARILIO ALVES – 107867, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na Central de Transportes, do nível D-03 para o D-04, padrão de Vencimento 15, a partir de 10 de abril de 2012, tendo em vista ter apresentado Certificado de conclusão do Módulo Marketing e Vendas do curso Superior de tecnologia em Processos Gerencias, emitido pelo Instituto Superior Tupy. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 15965/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Conceder, nos termos da decisão contida na Resolução nº 49- A/2011-COUN, progressão por capacitação profissional à servidora IZELANDIA VERONEZE – 149446, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotada no Hospital de Clínicas, do nível E-02 para o E-04, padrão de Vencimento 05, a partir de 21 de setembro de 2011, tendo em vista ter apresentado o Certificado de conclusão do Curso Capacitação em Saúde Baseada em Evidências, emitido pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 15964/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Conceder, nos termos da decisão contida na Resolução nº 49- A/2011-COUN, progressão por capacitação profissional à servidora KARIN LOHMANN BRAGAGNOLO – 140830, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, lotada no Hospital de Clínicas, do nível E-01 para o E-04, padrão de Vencimento 08, a partir de 20 de setembro de 2011, tendo em vista ter apresentado o Certificado de conclusão do Curso Capacitação em Saúde Baseada em Evidências, emitido pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 15963/PROGEPE, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Conceder, nos termos da decisão contida na Resolução nº 49- A/2011-COUN, progressão por capacitação profissional à servidora CHRISTIANE JOHNSCHER NIEBEL STIER – 87203, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, lotada no Hospital de Clínicas, do nível E-01 para o E-04, padrão de Vencimento 15, a partir de 15 de setembro de 2011, tendo em vista ter apresentado o Certificado de conclusão do Curso Capacitação em Saúde Baseada em Evidências, emitido pelo Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02236/REITORIA, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

I. Designar, no período de 01 a 31 de agosto de 2012, o servidor JOSE ROBERTO BARROS SILVA – 173843, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, contramestre, para exercer o cargo de confiança de Coordenador Pedagógico do REUNI, CD-04, da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. O citado servidor atuará neste cargo, exercendo a função de Assessor de Coordenação das Unidades de Produção Externa da UFPR/TV, e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o