Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, ao servidor RENATO MIRO ARTHURY – 85936, lotado no Departamento de Botânica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no
Ano: 2013
PORTARIA Nº 01827/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO BRUNOW VENTURA – 80730, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art.15
PORTARIA Nº 01826/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLEUNICE FRITOLI – 84301, lotada no Departamento de Turismo do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento
PORTARIA Nº 01825/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor NEILOR VANDERLEI KLEINUBING – 75574, lotado no Campus Litoral, ocupante do cargo de Enfermeiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art.15 da
PORTARIA Nº 01824/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013
Em cumprimento ao Acórdão nº 9.385/2012, Ata nº 45/2012 – 2ª Câmara, sessão de 10 de dezembro de 2012 – Extraordinária, cessar os efeitos da Portaria 9.261/PROGEPE, de 17 de maio de 2011, Publicada no DOU de 18.05.2011, Seção 2, página 25, que concedeu, a partir de 09 de outubro de 2010, pensão temporária, fundada no Art. 217, inciso II, alínea b da Lei nº 8.112/90 a Eduarda Rafaela Moreira, pelo falecimento da servidora aposentada desta Universidade Federal do Paraná, ROSA MOREIRA – 046345. {“height”:”15px”}
