PORTARIA Nº 01820/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2013

Exonerar, a pedido, a partir de 02 de abril de 2013, a servidora MARIA OLIVIA FERREIRA PEREIRA – 149403, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, do cargo de confiança de Secretário Administrativo da Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento, FG-05, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01817/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de maio de 2013, o servidor ROBERTO ALVES GUIMARÃES – 202939, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Unidade de Biotério, FG-06, do Setor de Ciências Biológicas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01816/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2013

Designar para compor a comissão responsável pela primeira etapa da avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor DJAVAN FERNANDO DOS SANTOS – 203381, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os seguintes membros:  VIVIANE EUNICE SCHOLZE CEQUINATTO – 201696  DULCILEIA GONÇALVES RODRIGUES – 142930  TEREZINHA MILHORIN DE BRITTO MORETTI – 172022 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01815/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de maio de 2013, a servidora LAIS MURAKAMI – 132730, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, diagramador, para exercer o cargo de confiança de Assessor de Gestão de Projetos, FG-01, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. A citada servidora atuará neste cargo exercendo a função de Chefe da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Reitor, e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º