PORTARIA Nº 00650/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 12 a 31 de dezembro 2012, ao servidor NATALINO ERNANI SCHREIBER – 078611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Letras, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Especialização em Controle, Monitoramento e Avaliação no Setor Público, emitido pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº

PORTARIA Nº 00649/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 11 a 31 de dezembro 2012, ao servidor ALEXANDRE CASSIANO TULLIO – 157686, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado na Direção do Setor de Ciências da Saúde, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Pública, emitida pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772,

PORTARIA Nº 00648/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 11 a 31 de dezembro 2012, à servidora ANA PAULA GASPARI – 202860, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Especialização em Enfermagem em Terapia Intensiva, emitido pela Universidade Positivo. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00647/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 5 (cinco por cento), no período de 11 a 31 de dezembro 2012, à servidora JULIANA DE LARA SILVEIRA – 203465, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Direção do Setor de Ciências da Saúde, tendo em vista ter apresentado Diploma de Bacharel em Ciências Biológicas, emitido pela Universidade Federal do Paraná. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 15 (quinze por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00646/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 11 a 31 de dezembro 2012, ao servidor JOSE JOÃO RIBEIRO MESSIAS – 146480, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso de Especialização em Logística, emitido pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro

PORTARIA Nº 00645/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 10 a 31 de dezembro 2012, à servidora MATILDE OLIVEIRA RODRIGUES DA COSTA – 175501, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso de Especialização em Educação a Distância, emitida pelo SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de

PORTARIA Nº 00644/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 10 a 31 de dezembro 2012, à servidora MARTA SOLANGE ANTUNES DA CRUZ – 174955, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso de Especialização em Dependência Química, emitida pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28

PORTARIA Nº 00643/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 10 a 31 de dezembro 2012, à servidora ANA MARIA DA SILVA PEDRA – 153052, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas, emitida pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de

PORTARIA Nº 00642/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 10 a 31 de dezembro 2012, à servidora GRACIELA ESTHER MARAFIGA – 203468, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal, tendo em vista ter apresentado Certificado do Curso de Especialização em Administração, emitida pela Faculdades Bom Jesus. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de

PORTARIA Nº 00641/PROGEPE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

I – Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), no período de 07 a 31 de dezembro 2012, à servidora VERA BEATRIZ SINGER GUCHTAIN – 078964, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de Conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas, emitida pela Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras. II – Alterar, a partir de 01 de janeiro de 2013, o respectivo percentual para 30 (trinta por cento), de acordo com a Lei nº 12.772, de 28