PORTARIA Nº 16712/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 17 de março de 2016, data do falecimento de ROBERTO CAPPARELLI FIGURELLI – 60836, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSE ANN FIGURELLI, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, classe 6, nível 604, com doutorado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16711/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de março de 2016, data do falecimento de PAULO SYDNEY CAMPOS AMARO – 151068, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge DIAMANTINA GAMBIN CAMPOS AMARO, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 16710/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder benefício de pensão, a partir de 25 de março de 2016, data do falecimento de PAULO SYDNEY CAMPOS AMARO – 101990, nos termos dos Arts. 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge DIAMANTINA GAMBIN CAMPOS AMARO, calculada com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.C. 41/03 c/c

PORTARIA Nº 16709/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, ao servidor JAMIL RODRIGUES – 109053, lotado no Gabinete da Direção do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 7 (sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16708/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora CLELIA MARIA MARKOWICZ – 111600, lotada na Biblioteca de Ciências e Tecnologia do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais

PORTARIA Nº 16707/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Aposentar com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das contribuições utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §3º e § 18 da Emenda Constitucional nº 41/03, a servidora LILIAM CRISTINA DE SOUZA – 181889, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Pediátrica do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 16706/PROGEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2016

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora GILZA FERNANDES BLASI – 77283, lotada no Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível 604, com Mestrado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12. {“height”:”15px”}