Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora ELCI MARILIA DOS SANTOS GIRARDI – 1202175, lotada na Unidade de Qualificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Psicóloga Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 2 (dois por cento), calculada sobre o vencimento
Ano: 2017
PORTARIA Nº 03771/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora IZABEL CRISTINA DA CUNHA – 1161220, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Unidade de Assuntos do Servidor da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 4 (quatro por cento), calculada sobre o
PORTARIA Nº 03770/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora MARGARETH ZANDONA LINHARES – 1204176, lotada na Unidade de Avaliação e Perícia em Saúde da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Enfermeira Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 2 (dois por cento), calculada
PORTARIA Nº 03769/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora VIVIANE DO ROCIO CARVALHO – 341921, lotada na Unidade de Convênios e Saúde Suplementar da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis por cento), calculada
PORTARIA Nº 03768/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora IRENE ERMELINO SANTOS – 342274, lotada no Departamento de Análises Clínicas do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais
PORTARIA Nº 03767/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Aposentar nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, § 18 da Constituição Federal c/c art. 6º A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/12, à servidora LUCILENE FERREIRA – 1436633, lotada no Serviço Enf. Traumatologia e Ortopedia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão 08, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo a razão 16/30 (dezesseis, trinta avos), mais o Incentivo à Qualificação, Decreto n° 5.824/06. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 03766/PROGEPE, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
I. Autorizar a contratação de VIVIAN ROTUNO MOURE VALDAMERI, como Professor Substituto, com salário correspondente à Classe A – Adjunto A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Análises Clínicas do Setor de Ciências da Saúde, a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o art. 16, Inciso II e art. 17 da Lei 12.772/12, tendo em vista possuir Título de Doutor. {“height”:”15px”}
