PORTARIA Nº 01894/PROGEPE, DE 08 DE MAIO DE 2019

I. Autorizar, a partir de 25 de abril de 2019, a movimentação do servidor MARCO ANTONIO DE ARAUJO – 2215819, ocupante do cargo de Enfermeiro Área, para a Unidade de Administração de Pessoas do Hospital de Clínicas. II. Excluir, a partir da mesma data, o adicional de insalubridade concedido ao citado servidor. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01888/PROGEPE, DE 08 DE MAIO DE 2019

Retificar a Portaria nº 1.422/PROGEPE, de 03 de abril 2019, que concedeu Incentivo à Qualificação no percentual de 75 (setenta e cinco) por cento, a partir de 14 de fevereiro de 2019, à servidora MARIA ANGELICA DE MOURA BUENO – 1202741, ocupante do cargo de Psicóloga Área: Onde se lê:…lotada na Unidade de Apoio Psicossocial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas… Leia-se:…lotada na Unidade de Apoio Psicossocial da Pró-Reitoria de Assuntos Educacionais… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00403/REITORIA, DE 08 DE MAIO DE 2019

I. Nomear a servidora IASMIN ZANCHI BOUERI – 2278878, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do citado Setor. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da Portaria de nomeação do Chefe. III. Nos impedimentos do Chefe a mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no §

PORTARIA Nº 00402/REITORIA, DE 08 DE MAIO DE 2019

I. Nomear a servidora MARIA DE FATIMA JOAQUIM MINETTO – 1905744, Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação, FG-01, do citado Setor, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º