Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 01 de julho de 2008, data do falecimento de MARIO JUKOSKI – 041564, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea c e a, da Lei nº 8.112/90, à companheira LINDACIR PEREIRA DE OLIVEIRA e à filha ISABELA STELLA JUKOSKI, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Auxiliar de Saúde, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da
Categoria: Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
PORTARIA Nº 06559/PRHAE, DE 30 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 27 de junho de 2008, data do falecimento de JOÃO CARLOS DA SILVA – 020664, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à companheira ROSA DOS SANTOS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Ascensorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 30 (trinta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 06558/PRHAE, DE 30 DE JULHO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de fevereiro de 2008, data do falecimento de GUILHERMINO BAETA DE FARIA – 007048, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a THEREZINHA DE JESUS BITTENCOURT BAETA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004. {“height”:”15px”}
