PORTARIA Nº 01563/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder aceleração da promoção ao servidor BRUNO POHLOT RICOBOM – 1262069, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia, do nível 6-02 da classe A – Adjunto para o nível 6-01 da classe C – Adjunto, a partir de 01 de agosto de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 01 de agosto de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01562/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional à servidora GLACIELA KASCHUK – 2236801, lotada no Departamento de Solos e Engenharia Agrícola do Setor de Ciências Agrárias, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 08 de julho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 08 de julho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01561/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor FERNANDO ARAUJO BORGES – 1208882, lotado no Campus Pontal do Paraná – Centro de Estudos do Mar, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 06 de agosto de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 06 de agosto de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01560/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor SILVIO MARQUES ZANATA – 1351589, lotado no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, do nível 7-03 para o nível 7-04 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 04 de junho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 04 de junho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01559/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor PAULO ROGERIO LOPES – 1028738, lotado no Setor Litoral, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe A – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 28 de maio de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 28 de maio de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01558/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional ao servidor ANDRE PIETSCH LIMA – 1419989, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, do nível 7-02 para o nível 7-03 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 23 de julho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 23 de julho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01557/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional à servidora ROBERLAYNE DE OLIVEIRA BORGES ROBALLO – 2508630, lotada no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, do nível 6-01 para o nível 6-02 da classe C – Adjunto, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 08 de julho de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 08 de julho de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01555/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder progressão funcional à servidora SIMONE BERNARDES VOESE – 1614117, lotada no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, do nível 7-01 para o nível 7-02 da classe D – Associado, conforme parecer da CPPD na avaliação de desempenho, a partir 15 de maio de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 15 de maio de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.

PORTARIA Nº 01554/PROGEPE, DE 20 DE MAIO DE 2020

I. Conceder aceleração da promoção ao servidor MARSSONI DECONTO ROSSONI – 2314896, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, do nível 6-02 da classe A – Adjunto para o nível 6-01 da classe C – Adjunto, a partir de 13 de maio de 2020. II. A progressão subsequente será a partir de 13 de maio de 2022, conforme o §2 do artigo 4º da resolução 10/14.