PORTARIA Nº 00301/PROGEPE, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

I. Autorizar, a partir de 21 de dezembro de 2019, a movimentação da servidora JANETE DE FATIMA ESPAK – 1438063, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para a Seção Centro de Material Esterilizado do Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas. II. Excluir, a partir da mesma data, o adicional de insalubridade concedido à citada servidora.

PORTARIA Nº 00298/PROGEPE, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

I. Conceder progressão por capacitação profissional à servidora PAULA ANDREA NIEVIADONSKI SPISILA – 2325316, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Gerência de Planejamento e Controle da Pró-Reitoria de Administração, do nível E-01 para o E-02 padrão de Vencimento 06, a partir de 01 de novembro de 2019, conforme Parecer da Unidade de Análise de Títulos (2333995), no processo nº 23075.079032/2019-88. II. A citada servidora acumula para a próxima progressão por capacitação 15 h (quinze horas).

PORTARIA Nº 00296/PROGEPE, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Alterar a Portaria nº 7.666/PRHAE, de 23 de junho de 1993, publicada no DOU de 29.06.1993, Seção 2, pág. 3544/46, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 2020, a aposentadoria do servidor ADUCCI ANTONIO DE SOUZA – 341929, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, mediante a aplicação da Súmula 74 do TCU, com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do

PORTARIA Nº 00295/PROGEPE, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

Alterar a Portaria nº 1.803/PRHAE, de 01 de novembro de 1994, publicada no DOU de 04.11.1994, Seção 2, pág. 7047, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 2020, a aposentadoria do servidor ANGELO CORADIM STRAPASSON – 339159, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, com proventos proporcionais à razão de 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 192 da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União no Acórdão