I. Averbar, a partir de 17 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no período de 23.06.2003 a 20.05.2005, no total de 693 (seiscentos e noventa e três) dias, em favor da professora LUCIMARA MACH CORTES CORDEIRO – 200243, classe Adjunto, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas; II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Formédica Farmácia de Manipulação Ltda., no período de
Categoria: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 03270/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder benefício de pensão vitalícia e temporária, a partir de 16 de agosto de 2009, data do falecimento de VALDETE ALVES DA SILVA DE QUADROS – 148873, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao cônjuge ADEMIR DE QUADROS e às filhas CLARA BEATRIZ ALVES DE QUADROS e LAURA MARIAH ALVES DE QUADROS, calculado com base nos vencimentos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Enfermeiro, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 08, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,
PORTARIA Nº 03269/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, à servidora MARGARET ONO – 088838, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67º da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), mais a gratificação conforme Art. 7º, da Lei nº 8.460/92, mais a vantagem pessoal,
PORTARIA Nº 03268/PROGEPE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
Conceder Aposentadoria por Invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos do art. 40 § 1º, inciso I, § 3º e § 18º da Emenda Constitucional nº 41/03 de 31.12.2003, ao servidor ISRAEL DE ASSUMPCAO JAMIELNIAK – 191221, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de classificação E, nível de capacitação I e padrão de vencimento 01, no regime de 40 (quarenta) horas semanais. {“height”:”15px”}
