PORTARIA Nº 03231/PROGEPE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Tornar sem efeito a Portaria nº 2821/PROGEPE, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14.08.09, Seção II, página 24, referente à nomeação em caráter efetivo, de ANA PAULA RAITTZ CAVALLET MENGARELLI, como Professor do Grupo Magistério Superior, Classe Assistente, para a Coordenação do Curso de Tecnologia em Comunicação Institucional da Escola Técnica, tendo em vista a desistência da mesma. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03226/PROGEPE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

I. Nomear, a partir de 01 de setembro de 2009, a servidora ROSICLEIA MABA – 72729, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo do Departamento de Direito Civil e Processual Civil, FG – 05, do Setor de Ciências Jurídicas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03223/PROGEPE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a LUIZ ANTONIO PERALTA – 070700, lotado no Departamento de Direito Público do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0 da 2ª Vara Federal

PORTARIA Nº 03222/PROGEPE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a VANETE THOMAZ SOCCOL – 075540, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº