Averbar, a partir de 23 de março de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Lélia Maria Borsarini Felipe, no período de 01.08.1975 a 30.03.1977, no total de 608 (seiscentos e oito) dias; Casa de Saúde Paciornik Ltda., no período de 27.04.1979 a 18.06.1983, no total de 1.514 (um mil, quinhentos e quatorze) dias; Casa de Saúde Paciornik Ltda., no período de 05.04.1986 a 10.03.1989, no total de 1.071 (um mil e setenta e um) dias e, F da U F do P P O D da Ciência, Tecnologia e da Cultura,
Categoria: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 02660/PROGEPE, DE 29 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 20 de março de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à 11653303934 – CICI Série, no período de 01.01.1985 a 30.04.1985, no total de 120 (cento e vinte) dias e, 11653303934 – CICI Série, no período de 01.06.1985 a 31.10.1991, no total de 2.344 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro) dias, em favor do professor EDISON LUIZ PRISCO FARIAS – 106747, classe Adjunto, lotado no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas.
PORTARIA Nº 02659/PROGEPE, DE 29 DE JULHO DE 2009
Averbar, a partir de 22 de setembro de 2008, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Super Mercado Bonanza Ltda., no período de 01.08.1977 a 09.12.1977, no total de 131 (cento e trinta e um) dias; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 05.11.1979 a 02.01.1985, no total de 1.886 (um mil, oitocentos e oitenta e seis) dias e, Prefeitura Municipal de Colombo, no período de 11.11.1988 a 31.05.1993, no total de 1.663 (um mil, seiscentos e sessenta e três) dias, em favor da servidora AVELINA FOGASSA DA SILVA
PORTARIA Nº 02658/PROGEPE, DE 29 DE JULHO DE 2009
I. Nomear, a partir de 01 de julho de 2009, o servidor DORLY BENTO ANDRADE – 056561, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo do Departamento de Medicina Veterinária, FG – 05, do Setor de Ciências Agrárias, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
