Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), a partir de 27 de maio de 2009, à servidora ELZIRA PATERNO – 106410, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, lotada na Coordenação do Curso de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, tendo em vista ter apresentado Certificado de conclusão do curso de Especialização em Estética e Filosofia da Arte, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02510/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 27 (vinte e sete por cento), a partir de 30 de abril de 2009, ao servidor MARIO TADEU SETIM – 078409, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Gabinete do Reitor, tendo em vista ter apresentado Certificado de conclusão do curso de Pós Graduação em Gestão Pública obtendo o título de Especialista em Gestão Pública, emitido pela Faculdade de Tecnologia CETEP. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02509/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 15 (quinze por cento), a partir de 27 de janeiro de 2009, à servidora VIVIANE MILANI – 174882, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Certidão de conclusão do curso de Administração com Habilitação em Administração Hospitalar, emitido pelo Instituto de Ciências Sociais do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02508/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Conceder o Incentivo à Qualificação no percentual de 52 (cinqüenta e dois por cento), a partir de 14 de maio de 2008, ao servidor JOÃO CESAR BEENKE FRANÇA – 186201, ocupante do cargo de Médico – Área, lotado no Hospital de Clínicas, tendo em vista ter apresentado Declaração de obtenção do título de Mestre em Medicina Interna, emitido pela Universidade Federal do Paraná. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02507/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Excluir, a partir de 19 de maio de 2009, o adicional de Insalubridade correspondente ao grau máximo de 20 (vinte por cento), concedido à servidora DARLENE DO ROCIO JACOTENSKI PEGO – 151076, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02506/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Excluir, a partir de 02 de março de 2009, o adicional de Insalubridade correspondente ao grau médio de 10 (dez por cento), concedido à servidora LOURDES CZITORSKI – 109029, ocupante do cargo de Garçon, lotada no Centro de Computação Eletrônica da Pró-Reitoria de Administração. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02505/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório do professor CLEVERSON RIBAS CARNEIRO – 190799, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Setor Escola Técnica, aprovado no citado estágio com 98,67 (noventa e oito pontos e sessenta e sete centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02504/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório do professor ALAOR DE CARVALHO – 190160, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotado no Setor Escola Técnica, aprovado no citado estágio com 98,11 (noventa e oito pontos e onze centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02503/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
Homologar o resultado da avaliação de estágio probatório da professora LUCIANE SCHULZ – 186228, Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada no Setor Escola Técnica, aprovada no citado estágio com 97,11 (noventa e sete pontos e onze centésimos). {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02502/PROGEPE, DE 20 DE JULHO DE 2009
I. Nomear, a partir de 01 de julho de 2009, o servidor SIDNEY JOSÉ DA LUZ – 93068, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Técnico em Tecnologia da Informação, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Unidade de Operações e Controle, FG – 03, do Centro de Computação Eletrônica, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
