PORTARIA Nº 01021/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar SANDRA REGINA DA SILVA, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Enfermeiro, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01020/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar REBECA AMELIA TOASSA GOMES, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01019/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar MICHEL MICHELS DE OLIVEIRA, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01018/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar LISANDRO LIMA RIBEIRO, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01017/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar JULIANE MORANDO, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01016/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Contratar LARISSA ALESSANDRA MEDEIROS, como Técnico Administrativo Temporário, no cargo de Médico, com salário correspondente ao nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 01, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Serviço de Transplante de Medula Óssea do Hospital de Clínicas da UFPR, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01015/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora GIDELNI SEVERINA DIAS TIEPO – 081744, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença

PORTARIA Nº 01014/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição em magistério, prevista no art. 40, inciso III, alínea b da Constituição Federal/88, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a HAMILTON JULIO – 038830, lotado no Departamento de Tocoginecologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Titular, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 29 (vinte e nove por cento),