PORTARIA Nº 00791/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Conceder progressão por capacitação profissional à servidora INES SALETE DE BORTOLIDE SA RIBAS – 89184, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas, do nível D-3 para o D-4, padrão de vencimento 13, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 09 de dezembro de 2008, por ter participado do curso de Capacitação em Relações Humanas no Trabalho, emitido pela Universidade Federal do Paraná em 27 de novembro de 2008, tendo sido o curso realizado no período de 10 de março a 08 de novembro de 2008, no total de 180

PORTARIA Nº 00790/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Conceder progressão por capacitação profissional ao servidor GILMAR CAMILO DA SILVA – 141496, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotado no Hospital de Clínicas, do nível E-1 para o E-4, padrão de vencimento 07, regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 09 de dezembro de 2008, por ter participado do curso de Capacitação em Desenvolvimento Gerencial, emitido pela Universidade Federal do Paraná em 25 de novembro de 2008, tendo sido o curso realizado no período de 10 de março a 03 de novembro de 2008, no total de 180 horas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00789/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Conceder progressão por capacitação profissional à servidora ALEXANDRA IGNES BRUNI – 168840, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada no Hospital de Clínicas, do nível E-1 para o E-4, padrão de vencimento 04, regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 09 de dezembro de 2008, por ter participado do curso de Capacitação em Desenvolvimento Gerencial, emitido pela Universidade Federal do Paraná em 25 de novembro de 2008, tendo sido o curso realizado no período de 10 de março a 03 de novembro de 2008, no total de 180 horas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00788/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

Conceder progressão por capacitação profissional à servidora CLAUDIA PESSOA BOMFIM – 141542, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada no Hospital de Clínicas, do nível E-1 para o E-4, padrão de vencimento 07, regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 05 de dezembro de 2008, por ter participado do curso de Capacitação em Relações Humanas no Trabalho, emitido pela Universidade Federal do Paraná em 27 de novembro de 2008, tendo sido o curso realizado no período de 10 de março a 08 de novembro de 2008, no total de 180 horas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00787/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

I. Nomear, a partir de 09 de janeiro de 2009, o servidor JOSE CARLOS DOS SANTOS – 127930, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Impressor, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Imprensa, FG-03, da Imprensa Universitária, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC/MARE. II. O citado servidor atuará neste cargo, exercendo a função de Chefe da Seção de Paginação e Impressão da Imprensa Universitária e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00786/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

I. Nomear, a partir de 09 de janeiro de 2009, o servidor MAURICIO GARCIA TOSI – 157716, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Técnico de Laboratório – Área, para exercer o cargo de confiança de Diretor da Divisão de Programação Visual, FG-03, da Imprensa Universitária, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00784/PROGEPE, DE 01 DE ABRIL DE 2009

I. Nomear, a partir de 09 de janeiro de 2009, o servidor JOSE ALDACIR JUNGLES DE LIMA – 124885, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, Tipógrafo, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Divisão Técnica, FG-03, da Imprensa Universitária, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}