O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 55912/03-01,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 25.11.2003, data do falecimento de JOSÉ BORGES DE SOUZA – 21350, nos termos do artigo 217, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge ANGELINA FERNANDES, correspondente aos proventos integrais percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, NI, classe S, padrão III, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.