O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 54741/05-39,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 29.09.2005, data do falecimento de ANDRE GELINSKI FILHO – 105350, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge RAQUEL DOS SANTOS GELINSKI, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.