O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos dos Artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90 e Art. 40 da E. C. nº 20/1998 e considerando o contido no processo nº 25783/04-54,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 12 de abril de 2004, a ELISA RABELLO DUARTE, filha de JOSE HAZENCLEVE DUARTE – 015709, falecido em 23 de abril de 2001, nos termos dos Artigos 215, 217, inciso II e Artigo 219, § Único da Lei nº 8.112/90, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Titular, com Doutorado, no regime de dedicação exclusiva.