O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 48239/99-60,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3.875/PRHAE, de 07 de janeiro de 2000, publicada no DOU de 17.01.2000, Seção II, pág. 09/10, referente a concessão de pensão vitalícia da beneficiária FILOMENA KANHA, do ex-servidor FRANCISCO KANHA – 014290, para declarar excluída a partir de junho/2002 a vantagem do Art. 5° do Decreto n° 95.689/88, originária da diferença de enquadramento da Lei n° 7.596/87 em cumprimento a Decisão n° 260/2002 TCU 1ª Câmara, Sessão de 18 de junho de 2002 – Ata n° 20/2002 – TC 002.315/2000-9.