O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 5648/08-60,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de fevereiro de 2008, data do falecimento de MIGUEL LANDARIN NETO – 154970, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a cônjuge NOELY RICETTI XAVIER DE NAZARENO LANDARIN e aos filhos WAGNER NAZARENO LANDARIN, VALERIA NAZARENO LANDARIN e WICTOR NAZARENO LANDARIN, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º, 18 e 21 do Art. 40 da E. C. nº 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.