PORTARIA Nº 05525/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/06/2008, SEÇÃO II, PÁG. 19]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/2003 c/c Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 7105/08-87,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 29 de janeiro de 2008, data do falecimento de HEBER DE MORAES E SILVA – 144436, nos termos do Art.

217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, aos filhos BRENO PASQUALATO DE MORAES E SILVA e ENRICO PASQUALATO DE MORAES E SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 11, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

Atenção: Portaria digitalizada

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