O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos dos Art. 215 a 225 da Lei nº 8.112/90 e considerando o contido no processo nº 7381/03-88,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 26 de fevereiro de 2003, data do falecimento de DINA SUCHARSKI – 121541, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, à filha KAMILA FELICITE HECKE, correspondente aos proventos percebidos pela ex-servidora, no cargo de Recepcionista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 02, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.