O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 26582/08-41,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 20 de fevereiro de 2008, data do falecimento de GUILHERMINO BAETA DE FARIA – 007048, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a THEREZINHA DE JESUS BITTENCOURT BAETA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de dedicação exclusiva, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.