A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõe o Processo nº 55255/08-05, nos termos do Art. 40 § 7º da E. C. nº 41/003 e Lei nº 10.887/2004,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia a partir de 24.11.2008, data do falecimento de ANNIBAL DE PAIVA CAMPELLO – 338912, nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a NORMA REGINA CAMPELLO, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Titular, nível I, em regime de dedicação exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art. 40 da E. C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.