Filtro:
🏷️ Afastamento / Licença
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Afastamento das atividades de trabalho para atender intimação da Justiça para participar de Júri Popular ou trabalho eleitoral.
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Apenas para servidores que completaram períodos de cinco anos de efetivo exercício no serviço público federal até 15/10/1996.
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Por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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O servidor terá direito à licença remunerada por 5 dias na ocasião do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
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A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
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Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá se afastar com a respectiva remuneração por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração.
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Concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; e com remuneração, a partir do registro de sua candidatura e até o décimo dia seguinte…
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O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
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A servidora gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais 60 dias (Decreto 6690/2008).