Do que se trata o serviço?
Licença concedida à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora até o final do primeiro mês após o parto.
A prorrogação da licença gestante deverá ser requerida pela servidora até 30 dias após a data do parto.
Formas de concessão
Licença gestante concedida administrativamente
Quando tiver seu início na data do parto, comprovada pelo registro de nascimento. Informamos que a prorrogação da licença gestante será registrada após a fruição da licença, permanecendo o requerimento com status “EM ANÁLISE” no SouGov.br até o respectivo registro.
Licença gestante concedida com avaliação pericial
Em virtude da apresentação de atestado médico emitido pelo médico assistente, no caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida a licença à gestante.
Como solicitar?
A solicitação está disponível através do SouGov.br, nas versões aplicativo (Android | iOS ) ou web (gov.br/sougov).
Verifique no botão abaixo o tutorial específico para solicitação da licença.