O afastamento para evento possui procedimento diferentes para servidores docentes e técnico-administrativos. Selecione abaixo:
Docente
O procedimento abaixo se aplica apenas aos servidores docentes. Caso seja técnico-administrativo, verifique a seção “técnico-administrativo”.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Evento – Docente“.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) ou REPRESENTANTE LEGAL, a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR/PRÓ-REITOR(A)/SUPERINTENDÊNCIA.
- Nos casos de afastamento de PROFESSOR VISITANTE, deve-se preencher e assinar também o formulário “PROGEPE: Termo de Compromisso e Responsabilidade.“
Quais documentos externos anexar?
1. Para AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
- Folder, carta convite ou sítio eletrônico do evento emitido pela instituição organizadora, no qual constem o nome, o lugar e a data do evento, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
- Para afastamentos com ônus: documento que comprove o auxílio especificando diárias e passagens.
- Aprovação do Departamento incluindo a informação do docente ou docentes que irão assumir os encargos didáticos durante o período de afastamento.
2. Para AÇÕES DE SERVIÇO
2.1. Para reuniões acadêmicas, visitas técnicas ou estágios de curta duração:
- Folder, carta convite ou sítio eletrônico do evento emitido pela instituição organizadora, no qual constem o nome, o lugar e a data do evento, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Comprovante de inscrição ou declaração de seu organizador contendo o nome do docente solicitante e período da reunião acadêmica.
- Ata departamental (ou unidade equivalente) e ata setorial aprovando o afastamento com as informações sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento.
- Para afastamentos com ônus: documento que comprove o auxílio especificando diárias e passagens.
2.2. Para participação em visitas técnicas ou estágios de curta duração:
- Carta convite da instituição de ensino/pesquisa/extensão assinada pelo profissional responsável pela sua supervisão, contendo o período programado para a atividade e a localidade, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Solicitação ao departamento ou unidade equivalente justificando o afastamento com a descrição das atividades a serem desenvolvidas.
- Cronograma de atividades.
- Ata departamental (ou unidade equivalente) e ata setorial aprovando o afastamento com as informações sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento.
- Para afastamentos com ônus: documento que comprove o auxílio especificando diárias e passagens.
2.3. Para PROFESSOR VISITANTE nos casos de afastamento no país ou no exterior:
- Carta convite da instituição de ensino/pesquisa/extensão assinada pelo profissional responsável pela sua supervisão, contendo o período programado para a atividade e a localidade, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Comprovante de financiamento de instituição, agência nacional ou internacional.
- Ata departamental (ou unidade equivalente) e ata setorial aprovando o afastamento com as informações sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento.
- Certidão negativa de carga patrimonial nos afastamentos maiores que 30 (trinta) dias, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.1 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD.
- Certidão negativa de processo disciplinar.
- Número do processo de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança, para os casos de afastamentos maiores que 30 (trinta) dias, conforme Decreto 9991/2019. Observações:
- relacionar obrigatoriamente o processo de exoneração de função gratificada, função comissionada de coordenação de curso ou cargo de direção com o processo de afastamento (utilizar o ícone do SEI “Relacionamentos do Processo”).
- incluir no campo “Data da exoneração” do formulário “PROGEPE: Solicitação de Exoneração de FG ou Cargo de Direção” a informação do número do processo de afastamento.
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.
O processo deve ser enviado nos seguintes prazos (devidamente instruído e com todas as autorizações):
ㅤ• Afastamento no país: até 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
ㅤ• Afastamento do país: até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
Informações adicionais – Para AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
- A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP vigente do órgão ou entidade do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, inciso I).
- As ações de desenvolvimento observarão interstício mínimo de 60 (sessenta) dias.
- A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo no aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, ou de financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus não podendo exceder nas duas hipóteses, a quinze dias. (§1º do art. 1º do Decreto n º 1.387/1995).
- Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
- O período de férias não poderá coincidir com o período do afastamento solicitado.
- Nos afastamentos do país a autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento (art. 3º do Decreto n º 1.387/1995).
- Os processos com falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.
- Os afastamentos para ação de desenvolvimento devem ser comprovados com certificados de participação. (reabrir o processo e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE).
Além dos documentos comprobatórios do afastamento encaminhar, por Despacho no processo, a avaliação de efetividade da necessidade de desenvolvimento tendo por base a ação cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e considerando a seguinte classificação:
- necessidade atendida integralmente;
- necessidade atendida parcialmente;
- necessidade atendida limitadamente ou necessidade não atendida.
Informações adicionais – Para AÇÕES DE SERVIÇO
- Os afastamentos para ações de serviço considerados de “curto prazo” podem ser de até 30 (trinta) dias consecutivos.
- As ações de serviço não precisam observar interstícios mínimos.
- A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo no aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, ou de financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus não podendo exceder nas duas hipóteses, a quinze dias (§1º do art. 1º do Decreto n º 1.387/1995).
- Os afastamentos para ações de serviço no país de até 30 dias não exigem tramitação na PROGEPE.
- Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
- O período de férias não poderá coincidir com o período do afastamento solicitado.
- Nos afastamentos do país a autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento (art. 3º do Decreto n º 1.387/1995).
- Os processos com falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.
Caso ainda esteja com dúvidas ou necessite de mais informações.
Técnico-administrativo
O procedimento abaixo se aplica apenas aos servidores técnico-administrativos. Caso seja docente, verifique a seção “docente”.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Evento – Técnico“.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) ou REPRESENTANTE LEGAL, a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR/PRÓ-REITOR(A)/SUPERINTENDÊNCIA.
Quais documentos externos anexar?
- Folder, convite ou comprovante de inscrição no evento emitido pela instituição organizadora, no qual constem o nome, o lugar e a data do evento, devidamente traduzido, caso esteja em idioma estrangeiro.
- Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
- Para afastamentos com ônus: documento que comprove o auxílio especificando diárias e passagens.
- Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP que pode ser obtido no site do Portal de Capacitação SIGA-UFPR (progepe.ufpr.br/capacitacao).
- Aprovação da chefia imediata e do Diretor do Setor/Pró-Reitor ou autoridade superior da unidade de lotação do(a) servidor(a).
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.
O processo deve ser enviado nos seguintes prazos (devidamente instruído e com todas as autorizações):
ㅤ• Afastamento no país: até 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
ㅤ• Afastamento do país: até 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
Informações adicionais – Para AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
- A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP vigente do órgão ou entidade do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, inciso I).
- As ações de desenvolvimento observarão interstício mínimo de 60 (sessenta) dias.
- A participação em congressos internacionais, no exterior, somente poderá ser autorizada com ônus limitado, salvo no aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, ou de financiamento aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, cujas viagens serão autorizadas com ônus não podendo exceder nas duas hipóteses, a quinze dias. (§1º do art. 1º do Decreto n º 1.387/1995).
- Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
- O período de férias não poderá coincidir com o período do afastamento solicitado.
- Nos afastamentos do país a autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento (art. 3º do Decreto n º 1.387/1995).
- O afastamento para participar de programa de treinamento regularmente instituído deverá observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no §1º do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 1995.
- Os processos com falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.
- Os afastamentos para ação de desenvolvimento devem ser comprovados com certificados de participação. (reabrir o processo e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE).
Além dos documentos comprobatórios do afastamento encaminhar, por Despacho no processo, a avaliação de efetividade da necessidade de desenvolvimento tendo por base a ação cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e considerando a seguinte classificação:
- necessidade atendida integralmente;
- necessidade atendida parcialmente;
- necessidade atendida limitadamente ou necessidade não atendida.
Informações adicionais – Para AÇÕES DE SERVIÇO
- Os afastamentos para ações de serviço no país de até 30 dias não exigem tramitação na PROGEPE.
- O período de férias não poderá coincidir com o período do afastamento solicitado.
- Nos afastamentos do país a autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até a data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento (art. 3º do Decreto n º 1.387/1995).
- Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
- Os processos com falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.