Do que se trata o processo?
Licença sem remuneração concedida ao(à) servidor(a), a critério da Administração, para o trato de assuntos particulares.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Licença para Tratar de Interesses Parculares“.
- Preencher o formulário “PROGEPE: Licença para tratar de Interesses Parculares“.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A), a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR OU PRÓ-REITOR(A).
Quais documentos externos anexar?
- Justificativa.
- Certidão negativa de carga patrimonial (válida por 30 dias).
Você pode verificar os detalhes sobre como solicitar a certidão negativa de carga patrimonial no site da Unidade de Patrimônio, clicando aqui.
Também é possível obter mais informações através do e-mail patrimonio@ufpr.br ou nos telefones (41) 3208-6181 / 3208-6182 / 3208-6183 / 3208-6184.
- Certidão de carga bibliográfica (válida por 30 dias).
Você pode verificar os detalhes sobre como solicitar a certidão negativa de carga bibliográfica no site do Sistema de Bibliotecas, clicando aqui.
Também é possível obter mais informações através do e-mail sibi@ufpr.br ou no telefone (41) 3360-5290.
- Certidão negativa de processo disciplinar.
Você pode verificar os detalhes sobre como solicitar a certidão negativa de PAD no site da Diretoria Disciplinar, clicando aqui.
- No caso de servidor docente, anexar cópia da ata de aprovação do pedido pela plenária departamental e da homologação pelo conselho setorial, constando informações sobre os encargos didácos.
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao início da licença.
ℹ️ㅤPara PRORROGAÇÃO, abrir processo com no mínimo 60 dias de antecedência em relação ao término da licença inicial e encaminhar para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.
Informações adicionais
- A licença, somente, será concedida mediante a quitação de débitos, porventura existentes, junto à UFPR.
- A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse do serviço.
A contribuição para o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) é opcional. O recolhimento deve dar-se através de DARF (clique para expandir as informações e instruções)
O recolhimento deve ser feito até o 2º dia útil do mês subsequente ao período de apuração e os comprovantes do recolhimento mensal deverão ser encaminhados a PROGEPE/DAP/UCP – Unidade de Controle e Implantação de Pagamentos.
Instruções para preenchimento do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF):
- Utilize o serviço SICALC disponível no site da Receita Federal:
- Acesse o serviço “Emitir DARF para pagamento de tributos federais” no portal de serviços do governo federal (clicando aqui) e depois em “Iniciar“.
- Na seção “Geração e Impressão do DARF”, clique em “Preenchimento Rápido“.
- Preencha CPF e data de nascimento.
- Códigos de preenchimento para DARF – SERVIDOR.
- Código da RECEITA (1684).
- Período de apuração – datar sempre no último dia útil do mês a que se refere o recolhimento.
- Número de referência:
- Se for servidor lotado no CHC ou HMVFA, preencher com o número 153808.
- Demais servidores, preencher com o número 153079.
- Data de vencimento: até o 2º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- Valor principal – consultar a PROGEPE/DAP/UCP, no telefone (41) 3360-4537.
- Valor da multa, juros e/ou encargos DL – 1.025/69 – se o recolhimento for efetuado após o 2º dia útil do mês, consultar o DCF no telefone (41) 3360-5034, para verificar o percentual a ser acrescido ao valor principal.
Informações detalhadas em relação ao recolhimento da contribuição, favor entrar em contato pelo telefone (41) 3360-4537.