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Abono de permanência


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Do que se trata o processo?

É o incentivo concedido ao(à) servidor(a) que completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. Deferido o abono, o(a) servidor(a) continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono permanência em valor idêntico na folha de pagamento.

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

  • Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Abono Permanência em Serviço / Abono / Provento Provisório“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Abono de Permanência“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Declaração de Acúmulo de Cargos/Empregos/Funções para fins de Aposentadoria e Abono Permanência” para compor o processo.
  • Deve assinar: o(a) INTERESSADO(A).

Quais documentos externos anexar?

  • Para quem PREENCHEU O QUADRO 4 do formulário “PROGEPE: Declaração de Acúmulo de Cargos/Empregos/Funções para fins de Aposentadoria e Abono Permanência”:
    • Anexar ato que concedeu a aposentadoria.
    • Anexar declaração emitida pelo órgão que concedeu o benefício que informe relação dos tempos que foram utilizados na referida aposentadoria (INSS ou estatuto do governo municipal, estadual, federal).
  • Para quem PREENCHEU O QUADRO 5 do formulário “PROGEPE: Declaração de Acúmulo de Cargos/Empregos/Funções para fins de Aposentadoria e Abono Permanência”:
    • Ato ou documento que comprove a concessão do benefício de pensão civil.
  • Geral:
    • Anexar documento(s) que comprove(m) os dados informados no formulário “PROGEPE: Declaração de Acúmulo de Cargos/Empregos/Funções para fins de Aposentadoria e Abono Permanência“.

ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/UB – Unidade de Benefícios.

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com a



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