Do que se trata o processo?
Observado o interesse da administração, a jornada de trabalho poderá ser reduzida de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais para 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, a critério da autoridade máxima do órgão.
Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?
- Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Mudança de Jornada de Trabalho“.
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Redução de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional“.
- Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A), a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR OU PRÓ-REITOR(A).
- Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Declaração de acúmulo de cargos“.
- Deve assinar: o(a) INTERESSADO(A).
Quais documentos externos anexar?
- Se for o caso, anexar a documentação que comprove o vínculo e a jornada de trabalho diária, incluindo os intervalos, declarados no formulário PROGEPE: Declaração de acúmulo de cargos.
ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.
Informações adicionais
- O(A) servidor(a) deverá cumprir a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida fixada na portaria de concessão.
- É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao(a) servidor(a):
- Sujeito(a) à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, ou
- Ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
- A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do(a) servidor(a), de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.