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Afastamento para exercício de mandato eletivo


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Do que se trata o processo?

Afastamento do cargo efetivo permitido ao(à) servidor(a) quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de Prefeito(a) ou de Vereador(a).

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

  • Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo”.
  • Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) e a CHEFIA IMEDIATA.

Quais documentos externos anexar?

  • Comprovante do mandato elevo a ser desempenhado (Diploma Eleitoral).
  • Ata da posse.
  • Se investido em mandato de vereador, documento comprovando a compatibilidade de horários.

ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.

Informações adicionais

  • O exercício remunerado de mandato de vereador, por docente com dedicação exclusiva, implica na alteração para 20 (vinte) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.
  • Caso opte apenas pela remuneração do cargo elevo, o recolhimento da contribuição para o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) deve dar-se através de Documento de Arrecadação Fiscal – DARF, disponível no site da Receita Federal do Brasil – www.gov.br/receitafederal, conforme instruções abaixo.
  • O recolhimento deve ser feito até o 2º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
  • Os comprovantes do recolhimento mensal deverão ser encaminhados à PROGEPE/DAP/UCP.

Instruções para preenchimento do documento de arrecadação fiscal – DARF

  1. Utilize o serviço SICALC disponível no site da Receita Federal:
    • Na seção “Geração e Impressão do DARF”, clique em “Preenchimento Rápido“.
    • Preencha CPF e data de nascimento.
  2. Códigos de preenchimento para DARF – SERVIDOR.
    • Código da RECEITA (1684).
    • Período de apuração – datar sempre no último dia útil do mês a que se refere o recolhimento.
    • Número de referência:
      • Se for servidor lotado no CHC ou HMVFA, preencher com o número 153808.
      • Demais servidores, preencher com o número 153079.
    • Data de vencimento: até o 2º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
    • Valor principal – consultar a PROGEPE/DAP/UCP, no telefone (41) 3360-4537.
    • Valor da multa, juros e/ou encargos DL – 1.025/69 – se o recolhimento for efetuado após o 2º dia útil do mês, consultar o DCF no telefone (41) 3360-5034, para verificar o percentual a ser acrescido ao valor principal.

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com a



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