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Afastamento para estudo


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O afastamento para estudo possui procedimento diferentes para servidores docentes e técnico-administrativos. Selecione abaixo:


Docente

O procedimento abaixo se aplica apenas aos servidores docentes. Caso seja técnico-administrativo, verifique a seção “técnico-administrativo”.

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

  • Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Estudo” (Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) ou REPRESENTANTE LEGAL, a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR/PRÓ-REITOR(A)/SUPERINTENDÊNCIA).
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Termo de Compromisso e Responsabilidade” (Deve assinar: o(a) INTERESSADO(A)).

Quais documentos externos anexar?

Afastamento para Curso de pós-graduação Stricto Sensu

  • Atas departamental e setorial (somente será permitida uma aprovação ad-referendum do departamento ou do setor), informando sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento, incluindo o nome do docente ou docentes que se responsabilizarão por assumir os encargos.
  • Justificativa da solicitação com documentação comprobatória emitida pela instituição demonstrando que o horário ou o local do curso inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do docente com os seguintes documentos:
    1. Comprovante do aceite de inscrição em programa de pós-graduação stricto sensu como aluno regular, contendo o local e período.
    2. Grade das disciplinas matriculadas contendo as datas e os horários das aulas.
    3. Cronograma, com carga horária, de planejamento das atividades a serem realizadas no período do afastamento assinado pelo orientador do curso.
  • Relatório de atividades realizadas no período de afastamento com anuência do orientador ou tutor, somente se prorrogação.
  • Carta de aceite do orientador da instituição estrangeira com ciência da instituição e autorização do programa de pós-graduação no qual se encontra matriculado, somente para as solicitações de afastamento para doutorado ou pós-doutorado sanduíche.
  • Certidão negativa de carga patrimonial, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD.
  • Declaração do tempo de serviço restante para a aposentadoria que deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
  • Certidão negativa de Processo Disciplinar.
  • Resultado final da aprovação do processo seletivo da UFPR.
  • Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP que pode ser obtido no site do Portal de Capacitação SIGA-UFPR (progepe.ufpr.br/capacitacao).
  • Para afastamentos com ônus: documento que comprove a concessão de bolsa de estudos e que especifique o valor do auxílio concedido.
  • Número do processo de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança, para os casos de afastamentos maiores que 30 (trinta) dias, conforme Decreto 9991/2019. Observações:
    • relacionar obrigatoriamente o processo de exoneração de função gratificada, função comissionada de coordenação de curso ou cargo de direção com o processo de afastamento (utilizar o ícone do SEI  “Relacionamentos do Processo”).
    • incluir no campo “Data da exoneração” do formulário “PROGEPE: Solicitação de Exoneração de FG ou Cargo de Direção” a informação do número do processo de afastamento.

Afastamento para Estágio Pós-doutorado

  • Atas departamental e setorial (somente será permitida uma aprovação ad-referendum do departamento ou do setor), informando sobre as atividades didáticas do docente durante o afastamento, incluindo o nome do docente ou docentes que se responsabilizarão por assumir os encargos.
  • Carta de aceite assinada por supervisor, professor de programa de pós-graduação stricto sensu.
  • Carta de aceite da instituição de ensino/pesquisa/extensão assinada pelo supervisor, contendo: plano de trabalho, período de afastamento, descrição da relevância das atividades para a melhoria das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão no departamento ou unidade equivalente.
  • Certidão negativa de carga patrimonial, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD.
  • Declaração do tempo de serviço restante para a aposentadoria que deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
  • Certidão negativa de Processo Disciplinar.
  • Resultado final da aprovação do processo seletivo da UFPR.
  • Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP que pode ser obtido no site do Portal de Capacitação SIGA-UFPR (progepe.ufpr.br/capacitacao).
  • Para afastamentos com ônus: documento que comprove a concessão de bolsa de estudos e que especifique o valor do auxílio concedido.
  • Número do processo de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança, para os casos de afastamentos maiores que 30 (trinta) dias, conforme Decreto 9991/2019. Observações:
    • relacionar obrigatoriamente o processo de exoneração de função gratificada, função comissionada de coordenação de curso ou cargo de direção com o processo de afastamento (utilizar o ícone do SEI  “Relacionamentos do Processo”).
    • incluir no campo “Data da exoneração” do formulário “PROGEPE: Solicitação de Exoneração de FG ou Cargo de Direção” a informação do número do processo de afastamento.

ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.

O processo deve ser enviado nos seguintes prazos (devidamente instruído e com todas as autorizações):
ㅤ• Afastamento de até 90 (noventa) dias: encaminhar com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
ㅤ• Afastamento superior a 90 (noventa) dias: encaminhar com 50 (cinquenta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.

Informações adicionais

  • A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP vigente do órgão ou entidade do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, inciso I).
  • O docente poderá solicitar o afastamento para mestrado e doutorado nas seguintes condições: não haver licença anterior para tratamento de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para cursar programas de mestrado ou doutorado nos dois anos anteriores à data da solicitação.
  • O docente poderá solicitar o afastamento para estágio pós-doutorado desde que não tenha se afastado para licença para tratar de assuntos particulares ou cursado outro estágio pós-doutorado nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • Caso o(a) docente possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
  • Os programas nacionais de pós-graduação deverão ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
  • Os docentes afastados no país para a realização de programa de pós-graduação stricto sensu, e que desejem participar de outras ações de desenvolvimento no exterior, deverão abrir processo de afastamento do país, contendo autorização pela instância competente e anexar os documentos solicitados na Base de Conhecimento do processo de Afastamento para Evento.
  • Os processos com falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.
  • Ao retornar à Universidade, o docente que tiver obtido afastamento para pós-graduação stricto sensu deverá reabrir o processo e anexar os seguintes documentos:
    1. certificado de conclusão de curso ou documento que ateste a realização do curso;
    2. cópia da dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
    3. relatório de atividades.

Observação: O processo deverá ser encaminhado para chefia imediata e para Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, com os documentos obrigatoriamente pelo prazo de até 30 dias.

Além dos documentos comprobatórios do afastamento encaminhar, por Despacho no processo, a avaliação de efetividade da necessidade de desenvolvimento tendo por base a ação cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e considerando a seguinte classificação:

  1. necessidade atendida integralmente;
  2. necessidade atendida parcialmente;
  3. necessidade atendida limitadamente ou necessidade não atendida.

Maiores informações sobre os documentos comprobatórios, entrar em contato com a CDP pelo telefone (41) 3360-4513 ou pelo e-mail cdp.progepe@ufpr.br.

  • Ao retornar à Universidade, o docente que tiver obtido afastamento para estágio de pós-doutorado deverá reabrir o processo e anexar:
    1. relatório final das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;
    2. certificado ou documento equivalente que comprove a realização do estágio pós-doutoral.

Observação: O processo deverá ser apresentado para apreciação em plenária departamental ou conselho setorial e encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP/PROGEPE, com os documentos obrigatoriamente pelo prazo de até 30 dias.

Além dos documentos comprobatórios do afastamento encaminhar, por Despacho no processo, a avaliação de efetividade da necessidade de desenvolvimento tendo por base a ação cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e considerando a seguinte classificação:

  1. necessidade atendida integralmente;
  2. necessidade atendida parcialmente;
  3. necessidade atendida limitadamente ou necessidade não atendida.

Maiores informações sobre os documentos comprobatórios, entrar em contato com a CDP pelo telefone (41) 3360-4513 ou pelo e-mail cdp.progepe@ufpr.br.

Observações para os casos de Afastamento do País:

  • No período do afastamento deve-se incluir o período de trânsito.
  • O número de dias de trânsito deverá seguir a seguinte proporção:
    • Para a América do Sul, poderá ser incluído até 1 (um) dia antes e até 1 (um) dia depois do evento.
    • Para a América Central, América do Norte e Europa poderão ser incluídos até 2 (dois) dias antes e até 2 (dois) dias depois do evento.
    • Para o demais casos, poderão ser incluídos até 3 (três) dias antes e até 3 (três) dias depois do evento.

Observações Gerais:

  • Os prazos máximos para os afastamentos são:
    • Mestrado: 02 anos.
    • Doutorado: 02 anos, prorrogáveis por 02 anos.
    • Pós-Doutorado: 01 ano.

Caso ainda esteja com dúvidas ou necessite de mais informações.

Técnico-administrativo

O procedimento abaixo se aplica apenas aos servidores técnico-administrativos. Caso seja docente, verifique a seção “docente”.

Quais documentos gerar no SEI e por quem assinar?

  • Deve-se abrir um processo do tipo: “PROGEPE: Solicitação de Afastamento“.
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Afastamento para Estudo” (Devem assinar: o(a) INTERESSADO(A) ou REPRESENTANTE LEGAL, a CHEFIA IMEDIATA e a DIREÇÃO DO SETOR/PRÓ-REITOR(A)/SUPERINTENDÊNCIA).
  • Deve-se preencher o formulário “PROGEPE: Termo de Compromisso e Responsabilidade” (Deve assinar: o(a) INTERESSADO(A)).

Quais documentos externos anexar?

  • Certidão negativa de carga patrimonial, em observância ao disposto pelo item nº 9.10.2 do Anexo I da Resolução nº 20/21-COPLAD.
  • Declaração do tempo de serviço restante para a aposentadoria que deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
  • Certidão negativa de Processo Disciplinar.
  • Resultado final da aprovação do processo seletivo da UFPR.
  • Currículo atualizado do(a) servidor(a) no SouGov – Banco de Talentos (gov.br/sougov).
  • Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP que pode ser obtido no site do Portal de Capacitação SIGA-UFPR (progepe.ufpr.br/capacitacao).
  • Para afastamentos com ônus: documento que comprove a concessão de bolsa de estudos e que especifique o valor do auxílio concedido.
  • Número do processo de exoneração do cargo em comissão ou de função de confiança, para os casos de afastamentos maiores que 30 (trinta) dias, conforme Decreto 9991/2019. Observações:
    • relacionar obrigatoriamente o processo de exoneração de função gratificada, função comissionada de coordenação de curso ou cargo de direção com o processo de afastamento (utilizar o ícone do SEI  “Relacionamentos do Processo”).
    • incluir no campo “Data da exoneração” do formulário “PROGEPE: Solicitação de Exoneração de FG ou Cargo de Direção” a informação do número do processo de afastamento.
  • Justificativa da solicitação com documentação comprobatória emitida pela instituição demonstrando que o horário ou o local do curso inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do docente com os seguintes documentos:
    1. Comprovante do aceite de inscrição em programa de pós-graduação stricto sensu como aluno regular, contendo local e período de realização.
    2. Grade das disciplinas matriculadas com datas, horários, cronograma e previsão de conclusão de curso.
    3. Cronograma, com carga horária, de planejamento das atividades a serem realizadas no período do afastamento assinado pelo orientador do curso.
  • Nos processos de prorrogação de afastamento anexar também os seguintes documentos:
    1. Ata do Colegiado do respectivo Programa de Pós-Graduação em que conste a aprovação de prorrogação de prazo para defesa.
    2. Projeto de pesquisa com o cronograma atualizado, além de justificativa da prorrogação assinada pelo(a) servidor(a) e por seu(sua) orientador(a).
  • Carta de aceite do orientador da instituição estrangeira com ciência da instituição e autorização do programa de pós-graduação no qual se encontra matriculado, somente para as solicitações de afastamento para doutorado ou pós-doutorado sanduíche.

ℹ️ㅤEnviar o processo para PROGEPE/DAP/URFC – Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais.

O processo deve ser enviado nos seguintes prazos (devidamente instruído e com todas as autorizações):
ㅤ• Afastamento de até 90 (noventa) dias: encaminhar com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.
ㅤ• Afastamento superior a 90 (noventa) dias: encaminhar com 50 (cinquenta) dias de antecedência em relação à data inicial do afastamento.

Informações adicionais

  • A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP vigente do órgão ou entidade do(a) servidor(a) (Decreto nº 9.991/2019, art. 19, inciso I).
  • Os afastamentos para realização de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos(às) servidores(as) titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de Licença para Capacitação ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8.112, de 1990 nos 02 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • Os afastamentos para realização de pós-doutorado somente serão concedidos aos(às) servidores(as) titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 04 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no art. 96-A da Lei 8.112, de 1990 nos 04 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
  • Caso o(a) servidor(a) possua 2 (dois) vínculos distintos na UFPR, terá que abrir dois processos, um como técnico e outro como docente, com toda a documentação necessária em cada um destes processos.
  • Os programas nacionais de pós-graduação deverão ser reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES.
  • Ao retornar à Universidade, o(a) servidor(a) que tiver obtido afastamento para pós-graduação stricto sensu deverá reabrir o processo e anexar os seguintes documentos:
    1. certificado de conclusão de curso ou documento que ateste a realização do curso;
    2. cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do(a) orientador(a), quando for o caso;
    3. relatório de atividades.

Além dos documentos comprobatórios do afastamento encaminhar, por Despacho no processo, a avaliação de efetividade da necessidade de desenvolvimento tendo por base a ação cadastrada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas e considerando a seguinte classificação:

  1. necessidade atendida integralmente;
  2. necessidade atendida parcialmente;
  3. necessidade atendida limitadamente ou necessidade não atendida.

Maiores informações sobre os documentos comprobatórios, entrar em contato com a CDP pelo telefone (41) 3360-4513 ou pelo e-mail cdp.progepe@ufpr.br.

  • Os processos com a falta de documentação ou com erro de preenchimento do formulário serão devolvidos à unidade de lotação para as adequações necessárias. No caso do processo não retornar em tempo hábil para análise e concessão, deverá ser alterada a data inicial do afastamento pois não é possível conceder com data retroativa.
  • Nos afastamentos do país a autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, até data do início da viagem ou de sua prorrogação, com indicação do nome do servidor, cargo, órgão ou entidade de origem, finalidade resumida da missão, país de destino, período e tipo do afastamento (art. 3º do Decreto n º 1.387/1995).
  • Os(as) servidores(as) beneficiados(as) pelos afastamentos previstos neste artigo deverão permanecer no exercício de suas funções após seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, em idêntico regime de trabalho exercido antes do afastamento.

Observações para os casos de Afastamento do País:

  • No período do afastamento deve-se incluir o período de trânsito.
  • O número de dias de trânsito deverá seguir a seguinte proporção:
    • Para a América do Sul, poderá ser incluído até 1 (um) dia antes e até 1 (um) dia depois do evento.
    • Para a América Central, América do Norte e Europa poderão ser incluídos até 2 (dois) dias antes e até 2 (dois) dias depois do evento.
    • Para o demais casos, poderão ser incluídos até 3 (três) dias antes e até 3 (três) dias depois do evento.

Observações Gerais:

  • Os prazos máximos para os afastamentos são:
    • Mestrado: 02 anos.
    • Doutorado: 02 anos, prorrogáveis por 02 anos.
    • Pós-Doutorado: 01 ano.

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com a



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