Apresentação de declarações no sistema eletrônico e-Patri.

publicado: 03/09/2025 10h07,
última modificação: 03/09/2025 11h18

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública, divulgaram o Ofício Conjunto Circular nº 03/2025/CGU/CEP, informando sobre a obrigatoriedade de entrega das Declarações de Conflito de Interesses (DCI), por meio do sistema eletrônico e-Patri.

A obrigatoriedade de apresentar a declaração, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 10.571/2020, é para:

  • Ministros de Estado
  • Ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a DAS-5
  • Presidentes, vice-presidentes, diretores ou equivalentes de entidades da administração pública federal indireta

Para fins do entendimento, segue abaixo, tabela com o demonstrativo da equivalência entre cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e outras funções comissionadas da Administração Pública Federal:

Nível DASCargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino
DAS-6CD 1
DAS-5CD 2

Fonte: Portaria nº 121/2019.

Em caso de dúvidas acerca de demais funções, sugerimos observar o Anexo II da Portaria nº 121/2019, que apresenta a relação de equivalência dos cargos em comissão e funções comissionadas das Instituições Federais de Ensino.

Cronograma de entrega das declarações:

de 1º a 31 de agosto de 2025: para nascidos de janeiro a junho;

de 1º a 30 de setembro de 2025: para nascidos de julho a dezembro.

As entregas das declarações devem ser feitas diretamente no sistema e-Patri, por meio do link: https://epatri.cgu.gov.br/signin

Informações adicionais podem ser obtidas por meio dos e-mails: 

sip.dpci@cgu.gov.br

etica.conflito@presidencia.gov.br

suporte.epatri@cgu.gov.br





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