A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública, divulgaram o Ofício Conjunto Circular nº 03/2025/CGU/CEP, informando sobre a obrigatoriedade de entrega das Declarações de Conflito de Interesses (DCI), por meio do sistema eletrônico e-Patri.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 10.571/2020, é para:
- Ministros de Estado
- Ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a DAS-5
- Presidentes, vice-presidentes, diretores ou equivalentes de entidades da administração pública federal indireta
Para fins do entendimento, segue abaixo, tabela com o demonstrativo da equivalência entre cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e outras funções comissionadas da Administração Pública Federal:
Nível DAS | Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino |
DAS-6 | CD 1 |
DAS-5 | CD 2 |
Fonte: Portaria nº 121/2019.
Em caso de dúvidas acerca de demais funções, sugerimos observar o Anexo II da Portaria nº 121/2019, que apresenta a relação de equivalência dos cargos em comissão e funções comissionadas das Instituições Federais de Ensino.
Cronograma de entrega das declarações:
de 1º a 31 de agosto de 2025: para nascidos de janeiro a junho;
de 1º a 30 de setembro de 2025: para nascidos de julho a dezembro.
As entregas das declarações devem ser feitas diretamente no sistema e-Patri, por meio do link: https://epatri.cgu.gov.br/signin
Informações adicionais podem ser obtidas por meio dos e-mails:
etica.conflito@presidencia.gov.br
suporte.epatri@cgu.gov.br