O Auxílio Capacitação pode ser concedido ao(à) servidor(a) para custear a participação em ações de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído que atendam as necessidades e interesses institucionais. O investimento em ações de desenvolvimento está previsto no Decreto nº 9.991/2019. Internamente, o auxílio é atualmente regulamentado pela Portaria nº 1.889/PROGEPE, de 20 de maio de 2013.
A solicitação deve ser encaminhada por meio de processo SEI, com no mínimo 30 dias de antecedência da realização da ação de desenvolvimento.
Salientamos que, conforme o artigo 17 da atual Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, a participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício.
Para outras informações, acesse o Portal de Desenvolvimento de Pessoas.