Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Secretaria de Relações de Trabalho, os servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem o Auxílio Per Capita de Saúde Suplementar deverão encaminhar a comprovação das despesas com plano de saúde referente ao exercício de 2025, para fins de manutenção do benefício.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que estabelece:
“Art. 39. Enquanto não implementada a funcionalidade de que trata o art. 36, será enviada notificação às pessoas beneficiárias a que se refere o art. 2º, caput, incisos I, III e IV, por meio da plataforma do SouGov.br, para apresentação, até o dia 30 de maio de cada ano, da documentação comprobatória das despesas efetuadas com o plano de assistência à saúde referente ao ano anterior, na forma do art. 36, § 2º.”
Prazo para envio
Os comprovantes referentes ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025 deverão ser enviados até o dia 30/05/2026, impreterivelmente.
O não envio no prazo estabelecido poderá implicar na suspensão do benefício.
Forma de comprovação
O documento deve ser solicitado junto à operadora do plano de saúde e deverá conter, obrigatoriamente, a comprovação mês a mês, com os valores individualizados por beneficiário, contemplando todo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
A declaração deverá apresentar:
- Nome do titular do plano, devendo ser o(a) servidor(a);
- Discriminação mensal dos valores pagos, detalhados separadamente por beneficiário (titular e dependentes, quando houver);
- Declaração expressa de quitação das mensalidades referentes ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Ressaltamos que documentos que não apresentem a discriminação mensal individualizada por beneficiário serão devolvidos para complementação.
Forma de envio
Excepcionalmente neste ano, o envio será realizado por e-mail, considerando as atualizações sistêmicas do SouGov que podem indisponibilizar o uso.
E-mail para envio: ucss@ufpr.br
Orientações importantes:
- O assunto do e-mail deve ser: Comprovantes 2025 – NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A)
- Caso haja mais de um documento para anexar, reunir todos em um único arquivo em formato PDF.
Situações específicas
- Servidores que realizaram mudança de plano de saúde e ainda não comunicaram ao órgão deverão abrir requerimento de solicitação, conforme orientações disponíveis no portal do SouGov.br.
Tutorial disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar - Beneficiários vinculados à GEAP e à ASSEFAZ estão dispensados do envio da comprovação.
Importante: Aposentados e pensionistas contam com atendimento exclusivo na Central de Atendimento da PROGEPE, se necessário.
Unidade de Convênios e Saúde Suplementar
E-mail: ucss@ufpr.br
Telefone: 3360-4508