Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)

O que é o RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, voltado aos servidores técnico-administrativos em educação, com o objetivo de valorizar os conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

De forma geral, o processo de concessão do RSC envolverá a comprovação de atividades e experiências profissionais relevantes, como participação em projetos institucionais, atuação em comissões, exercício de funções de gestão, produção de conhecimento técnico ou científico, entre outras contribuições desenvolvidas no âmbito das instituições.

Sua regulamentação está em elaboração por decreto federal, que definirá os critérios e procedimentos para concessão.

Tutoriais

Tutorial – Requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Este tutorial orienta o passo a passo para a abertura e preenchimento do processo de solicitação de RSC no sistema SUAP

Tutorial para Pesquisas de Portarias Emitidas pela PROGEPE e Reitoria

Aqui você terá acesso a como pesquisar portarias

Tutorial para iniciar a solicitação do RSC no SUAP

Vídeo aula com todas as informações e passos necessários para iniciar a solicitação do RSC no sistema SUAP

Tutorial de abertura do processo RSC no SEI

Vídeo aula com todas as informações e passos necessários para abrir o processo RSC no sistema SEI

Fluxograma Institucional do RSC-PCCTAE

1. Requerimento

Servidor protocola o pedido com o requerimento, memorial e documentação comprobatória.

2. Instrução

Unidade responsável valida dados funcionais e completude mínima documental.

3. Distribuição

Processo é distribuído para comissão/subcomissão com registro para análise.

4. Análise de Mérito

Relatoria avalia critérios, pontuação, aderência ao nível pleiteado.

5. Deliberação

Comissão decide por deferimento/indeferimento fundamentado e formaliza parecer.

6. Encaminhamento

Publicação do ato, ciência ao servidor e procedimentos de implantação do RSC.

Legislações e Decreto

Lei nº 15.367, de 30/03/2026

Institui o RSC-PCCTAE e altera a Lei nº 11.091/2005 para incluir os arts. 12-B a 12-I.

Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (compilada)

Estrutura o PCCTAE. Base de carreira e dos dispositivos de reconhecimento e incentivo.

Decreto nº 13.048, de 03/07/2026

Estrutura o PCCTAE. Base de carreira e dos dispositivos de reconhecimento e incentivo.

Níveis de Concessão (Art. 12-C)

O RSC-PCCTAE é concedido em 6 níveis, em ordem crescente de complexidade, associados à formação e ao percentual de Incentivo à Qualificação correspondente:

I

RSC-PCCTAE-I – destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental.

II

RSC-PCCTAE-II – destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental.

III

RSC-PCCTAE-III – destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou técnico de nível médio.

IV

RSC-PCCTAE-IV – destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior.

V

RSC-PCCTAE-V – destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu.

VI

RSC-PCCTAE-VI – destinado a servidor com diploma de mestrado.

Regra de alcance: a concessão do RSC-PCCTAE observa limite percentual institucional e disponibilidade orçamentária, conforme o próprio Art. 12-C.

Conferência oficial: texto consolidado no Planalto em Lei nº 11.091/2005 (compilada).

Critérios de Reconhecimento (Art. 12-D)

A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação de um ou mais dos seguintes requisitos, desenvolvidos no exercício do cargo:

I

Participação em grupos, comissões e comitês – em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou entidade.

II

Projetos institucionais – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.

III

Premiações e reconhecimentos – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.

IV

Responsabilidades técnico-administrativas – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas.

V

Funções e cargos de direção – exercício de funções ou cargo de direção, ou de assessoramento institucionais.

VI

Produção de conhecimento – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Escopo obrigatório: o RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo, conforme art. 12-B, §1º, da Lei nº 11.091/2005. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez.

Conferência oficial: texto consolidado no Planalto em Lei nº 11.091/2005 (compilada).

Observe que:

O tempo mínimo de intervalo entre uma mudança de nível e outra é de 3 (três) anos a partir da data que o RSC for concedido.

A concessão do RSC está prevista para servidores ativos efetivos.


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