Atenção ao prazo para utilização das férias do exercício de 2025

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Conforme dispõe o art. 77 da Lei nº 8.112/1990, as férias podem ser acumuladas, no máximo, por dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

Dessa forma, os servidores que ainda possuem férias referentes ao exercício de 2025 deverão programá-las de modo que o início do período de férias ocorra até 31/12/2026.

Atenção: o sistema não permitirá o registro de férias referentes ao exercício de 2025 com início após 31/12/2026.

Para orientações sobre o procedimento de programação de férias, consulte o Catálogo de Serviços da PROGEPE: https://progepe.ufpr.br/catalogodeservicos/ferias/