Assistência à saúde suplementar (Per capita)

Mudanças no envio de comprovações

publicado: 06/04/2022 14h17,
última modificação: 21/05/2024 09h55

AVISO DE INFORMAÇÃO DESATUALIZADA

A notícia abaixo descreve o procedimento utilizado em anos anteriores. Recomendamos a verificação do conteúdo mais atual na notícia “Regularize o seu per capita“. Clique aqui para ser redirecionado.

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e os pensionistas têm direito à assistência de saúde suplementar por meio do benefício Per Capita.

Quem já recebe o benefício deve, até o dia 31/08/2022, enviar as comprovações de pagamento do plano de saúde para a UCSS referente ao ano de 2021 pelo SIGEPE. Beneficiários UNIMED-SINDITEST e dos planos da APUFPR também devem ENVIAR as comprovações esse ano.

São consideradas como comprovações: boletos, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, e respectivos comprovantes do pagamento; OU declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais pagos por beneficiário, bem como atestando sua quitação.

O envio deve ser feito pelos Servidores ATIVOS, INATIVOS e Pensionistas – orientações  disponíveis em Envio de Comprovantes: Tutorial – SIGEPE/SIGAC.

Todos devem mandar os comprovantes por meio do SIGEPE/SIGAC – apenas serão aceitos comprovantes por meio dessa plataforma. No requerimento deve constar o NOME COMPLETO DO SERVIDOR, SIAPE e CPF e ASSINATURA em todos os documentos enviados.

A documentação deve informar: Identificação da operadora; Titular do plano de saúde – que deve ser o(a) servidor(a); Dependentes do plano de saúde (se houver); Valor da despesa mensal paga por beneficiário; Data do pagamento de cada despesa. A documentação será analisada junto ao seu processo de solicitação do benefício e, caso surjam dúvidas ou inconsistências, a UCSS poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.

ATENÇÃO: Servidores que possuíram, durante todo o ano de 2021, planos de saúde: GEAP e estiverem sem pendências junto à operadora, não precisam enviar as comprovações – posteriormente poderá haver novas orientações sobre isso. Apenas beneficiário que são AUTO PATROCINADOS devem enviar as comprovações.

Se você é titular de um plano de assistência de saúde suplementar registrado na ANS (Agência Nacional de Saúde) há a possibilidade de solicitar o benefício per capita: basta abrir um requerimento via SIGEPE/SIGAC com a documentação necessária (Solicitação de Assistência à Saúde Complementar: Tutorial – SIGEPE/SIGAC). Caso possua dependentes inscritos no mesmo plano de saúde no qual você é titular e realiza pagamento de mensalidade para si, também é possível solicitar o benefício para eles. Se por ventura o(a) servidor(a) tenha contratos diferentes para os dependentes, favor entrar em contato com a UCSS para orientações. Os valores do benefício podem ser verificados no seguinte link: Tabela.

Para manter o benefício, você deve apresentar as comprovações de despesas mensais do plano uma vez ao ano, até o prazo informado: 31/08/2022. Não apresentando a documentação adequada, o Per Capita será suspenso até que seja regularizada por meio de novo requerimento.

Ficou alguma dúvida?

Você pode acessar o site da UCSS (Unidade de Convênios e Saúde Suplementar), entrar em contato pelo telefone 3360-4508 ou por e-mail ucss@ufpr.br.


Não deixe de comprovar suas despesas e mantenha seus direitos!

Responsável pela UCSS: Douglas Utiyama