Período de descanso remunerado com duração prevista em lei.
A marcação/alteração é realizada através do SouGov.br, no aplicativo ou na versão web.
Para alteração do período de férias, apenas quando não for possível efetuar a alteração diretamente no SouGov.br, verifique as instruções da base de conhecimento.
A homologação das férias programadas pode ser feita pela chefia imediata do solicitante no acesso “SouGov Líder“, automaticamente habilitado para os servidores que possuem função de chefia ou substituição.