Por determinação legal, em ano eleitoral, a Administração Pública observa o chamado período de defeso eleitoral, que se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições e se estende até a posse dos eleitos.
Durante o referido período, os órgãos e entidades da Administração Pública devem observar rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei Geral das Eleições e demais normativas que disciplinam as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.
Para maiores informações deve ser consultada a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, documento produzido pela AGU – Advocacia Geral da União, que reúne orientações e atualizações acerca das restrições aplicáveis durante o período eleitoral.”
Segue abaixo link onde poderá ser consultada a cartilha de vedações:
Link: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.