Período de Defeso Eleitoral

publicado: 06/03/2026 18h38,
última modificação: 06/03/2026 20h59

Por determinação legal, em ano eleitoral, a Administração Pública observa o chamado período de defeso eleitoral, que se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições e se estende até a posse dos eleitos.

Durante o referido período, os órgãos e entidades da Administração Pública devem observar rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei Geral das Eleições e demais normativas que disciplinam as condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo autarquias e fundações.

Para maiores informações deve ser consultada a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, documento produzido pela AGU – Advocacia Geral da União, que reúne orientações e atualizações acerca das restrições aplicáveis durante o período eleitoral.”

Segue abaixo link onde poderá ser consultada a cartilha de vedações:

Link: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições.





O conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.