Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 04/01/1982 a 11/12/1990, no total de 653 (seiscentos e cinquenta e três) dias; em
Ano: 2008
PORTARIA Nº 05696/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 1391 (mil trezentos e noventa e um) dias;
PORTARIA Nº 05695/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 08/01/1985 a 11/12/1990, no total de 865 (oitocentos e sessenta e cinco) dias; em
PORTARIA Nº 05694/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 08/01/1985 a 11/12/1990, no total de 865 (oitocentos e sessenta e cinco) dias; em
PORTARIA Nº 05693/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 1391 (mil trezentos e noventa e um) dias;
PORTARIA Nº 05692/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/07/1981 a 11/12/1990, no total de 1379 (mil trezentos e setenta e nove) dias;
PORTARIA Nº 05691/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/01/1981 a 11/12/1990, no total de 726 (setecentos e vinte e seis) dias; em
PORTARIA Nº 05690/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.4, no período de 01/07/1984 a 11/12/1990, no total de 941 (novecentos e quarenta e um) dias; em
PORTARIA Nº 05689/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 01/06/1981 a 11/12/1990, no total de 696 (seiscentos e noventa e seis) dias; em
PORTARIA Nº 05688/PRHAE, DE 09 DE JUNHO DE 2008
Averbar, a partir de 25 de março de 2008, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.2, no período de 03/04/1985 a 11/12/1990, no total de 415 (quatrocentos e quinze) dias; em favor da
