Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de abril de 2008, data do falecimento de MATILDE MACHADO DE OLIVEIRA – 054682, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao cônjuge EVARISTO MACHADO DE OLIVEIRA, calculado com base nos proventos percebidos pela ex-servidora, na categoria funcional de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º
Ano: 2008
PORTARIA Nº 05529/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de abril de 2008, data do falecimento de VICENTE KNOPIK – 026085, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge MARIA CATARINA KNOPIK, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Mestre de Edificações e Infra-estrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº
PORTARIA Nº 05528/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 01 de abril de 2008, data do falecimento de ROMARIO CARDOSO DE ARAUJO – 040789, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, a ANTONIA AIZEBETE DO ROSARIO ARAUJO, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Técnico em Instrumentação, nível de Classificação D, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei
PORTARIA Nº 05527/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 14 de março de 2008, data do falecimento de FLAVIO SUPLICY DE LACERDA JUNIOR – 006351, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a SONIA MARIA MADEIRAS SUPLICY DE LACERDA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor do Ensino de 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 05526/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 03 de março de 2008, data do falecimento de OSIRIS RODRIGUES DE SOUZA – 040371, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge HALIA PAULIV DE SOUZA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Odontólogo, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, em regime de 30 (trinta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.
PORTARIA Nº 05525/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 29 de janeiro de 2008, data do falecimento de HEBER DE MORAES E SILVA – 144436, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, aos filhos BRENO PASQUALATO DE MORAES E SILVA e ENRICO PASQUALATO DE MORAES E SILVA, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 11, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 do Art. 40 da E.
PORTARIA Nº 05524/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 16 de fevereiro de 2008, data do falecimento de MIGUEL LANDARIN NETO – 154970, nos termos do Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, a cônjuge NOELY RICETTI XAVIER DE NAZARENO LANDARIN e aos filhos WAGNER NAZARENO LANDARIN, VALERIA NAZARENO LANDARIN e WICTOR NAZARENO LANDARIN, calculado com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Administrador, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 05, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º, 18 e
PORTARIA Nº 05523/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Aposentar compulsoriamente, a partir de 27 de maio de 2008, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso II da Constituição Federal e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c com o Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, o docente RICARDO PASQUINI – 020613, nascido em 26 de maio de 1938, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação de atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92,
PORTARIA Nº 05522/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora DIVA DA SILVA – 081809, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, nível de Classificação C, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial
PORTARIA Nº 05521/PRHAE, DE 30 DE MAIO DE 2008
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor EROS RODRIGUES – 089010, ocupante do cargo de Médico – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 12, no regime de 20 (vinte) horas semanais, lotado no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/03, publicada no
