PORTARIA Nº 07647/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional ao professor ARMIN WEBER – 099295, lotado no Departamento de Anatomia do Setor de Ciências Biológicas, do nível III para o nível IV da classe Assistente, a partir de 28 de setembro de 2010, tendo em vista ter obtido 84,8 (oitenta e quatro pontos e oito décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07646/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional ao professor MARCO ANTONIO LOPES FERES – 050237, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, do nível II para o nível III da classe Associado, a partir de 22 de outubro de 2010, tendo em vista ter obtido 150,8 (cento e cinqüenta pontos e oito décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07645/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional ao professor IVERSON LADEWIG – 129038, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, do nível II para o nível III da classe Associado, a partir de 18 de junho de 2010, tendo em vista ter obtido 374,5 (trezentos e setenta e quatro pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07644/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional ao professor ALVARO LUIZ MATHIAS – 094099, lotado no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia, do nível II para o nível III da classe Associado, a partir de 11 de junho de 2010, tendo em vista ter obtido 563,66 (quinhentos e sessenta e três pontos e sessenta e seis centésimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07643/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional à professora SHEILA MARIA BROCHADO WINNISCHOFER – 200245, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 08 de junho de 2010, tendo em vista ter obtido 271,2 (duzentos e setenta e um pontos e dois décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07642/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder progressão funcional ao professor EDUARDO OUTEIRAL CORREA HOEFEL – 190896, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, do nível I para o nível III da classe Adjunto, a partir de 01 de agosto de 2010, tendo em vista ter obtido 249,3 (duzentos e quarenta e nove pontos e três décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07641/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 09 de julho de 2008, data do falecimento de DEODATO MIGUEL DE PAULA SOUZA – 338941 , nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge IVETE VOITICOVSKI DE SOUZA, calculados com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de III Grau, classe Titular, Nível I, em regime DE (dedicação exclusiva), na forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

PORTARIA Nº 07640/PROGEPE, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

Averbar, a partir de 16 de novembro de 2010, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Curitiba, resultante da aplicação do fator 1,20, no período de 03.10.1985 a 11.12.1990, no total de 379 (trezentos e setenta e nove) dias, em

PORTARIA Nº 01296/REITORIA, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

I. Designar o Professor GEDIR DE OLIVEIRA SANTOS – 126373, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, Inciso III, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Botânica, do Setor de Ciências Biológicas, a partir de 26 de novembro de 2010 até 31 de maio de 2011, término do mandato. II. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da