PORTARIA Nº 05132/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2009, data do falecimento de ABEL DA LUZ FORNAROLLI – 338713, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HERTA WINNIKES FORNAROLLI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, e padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c

PORTARIA Nº 05131/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 04 de outubro de 2009, data do falecimento de ROSALA GARZUZE – 338412, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à SUMAKÊ VELLOZO GARZUZE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05130/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º, da Constituição Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, à Servidora LEONIDIA GOMES DE SOUZA – 91600, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculado sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal,

PORTARIA Nº 05129/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

I. Contratar CINTIA REGIA RODRIGUES, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 30 de junho de 2010. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20 da Lei nº 11.784/08, tendo em vista possuir o título de Doutor em História, área de concentração em Estudos Históricos Latino-Americanos. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05128/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder progressão funcional ao Professor OSWALDO TERUYO IDO – 121630, lotado no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, do nível III para o nível IV da classe Adjunto, a partir de 24 de setembro de 2009, tendo em vista ter obtido 244 (duzentos e quarenta quatro) pontos, na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05127/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder progressão funcional a Professora ANGELA FERNANDES – 124559, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, do nível III para o nível IV da classe Adjunto, a partir de 11 de outubro de 2009, tendo em vista ter obtido 246,25 (duzentos e quarenta e seis pontos e vinte e cinco centésimos), na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05126/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

Conceder progressão funcional a Professora MARIA CRISTINA BORBA BRAGA – 109711, lotada no Departamento de Hidráulica e Saneamento do Setor de Tecnologia, do nível I para o nível IV da classe Adjunto, a partir de 29 de outubro de 2009, tendo em vista ter obtido 1.785,5 (hum mil setecentos e oitenta e cinco pontos e cinco décimos), na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05124/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010

I. Conceder progressão funcional à Professora LUCIA HELENA ALENCASTRO – 186040, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológico, do nível 2-02 da classe D para o nível 3-01 da classe D, a partir de 17 de novembro de 2009, tendo em vista ter obtido o título de Mestre em Educação. II. Conceder Retribuição por Titulação, de acordo com o artigo 117 da Lei nº 11.784/08, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}