Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 10 de novembro de 2009, data do falecimento de ABEL DA LUZ FORNAROLLI – 338713, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a cônjuge HERTA WINNIKES FORNAROLLI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Recepcionista, NI, nível de classificação D, nível de capacitação I, e padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c
Ano: 2010
PORTARIA Nº 05131/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 04 de outubro de 2009, data do falecimento de ROSALA GARZUZE – 338412, nos termos do art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à SUMAKÊ VELLOZO GARZUZE, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, em regime de 20 (vinte) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 21 do art. 40 da Emenda Constitucional 41/03, c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/204. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 05130/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 3º, da Constituição Federal nº 47 de 05 de julho de 2005, à Servidora LEONIDIA GOMES DE SOUZA – 91600, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação por Tempo de Serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculado sobre o vencimento básico, mais a Vantagem Pessoal,
PORTARIA Nº 05129/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2010
I. Contratar CINTIA REGIA RODRIGUES, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de História do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 30 de junho de 2010. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 20 da Lei nº 11.784/08, tendo em vista possuir o título de Doutor em História, área de concentração em Estudos Históricos Latino-Americanos. {“height”:”15px”}
