PORTARIA Nº 04416/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Desaverbar, a partir de 16 de fevereiro de 2009, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 29.04.1975 a 05.03.1976, no total de 312 (trezentos e doze) dias, averbados para fins de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora LUCIANA MANN FILUS DE OLIVEIRA – 059650, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 04415/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Averbar, a partir de 28 de dezembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Panifício Industrial Primavera Ltda., no período de 23.10.1984 a 06.11.1984, no total de 15 (quinze) dias e, Hospital São Lucas, no período de 14.04.1987 a 17.05.1988, no total de 400 (quatrocentos) dias, em favor do servidor DANIEL EUGENIO DE LARA – 136204, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado no Hospital de Clínicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 04414/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Averbar, a partir de 12 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro Brasileiro de Ensino Linguístico Cebel Ltda., no período de 01.09.1976 a 04.03.1979, no total de 915 (novecentos e quinze) dias, em favor da professora ROSANA DE ALBUQUERQUE SA BRITO – 069531, classe Adjunto, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 04413/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Averbar, a partir de 10 de janeiro de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Hospital Santa Cruz SA, no período de 09.09.1996 a 08.09.1998, no total de 730 (setecentos e trinta) dias, em favor da servidora NORMELIA TRENTINI OLIVEIRA – 169099, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 04412/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Averbar, a partir de 13 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006; Orientação Normativa n° 03, de 18 de maio de 2007 e Orientação Normativa n° 7 de 20 de novembro de 2007, ambas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, resultante da aplicação do fator 1.20, no período de 01.09.1981 a 11.12.1990, no total de 677 (seiscentos e setenta e sete) dias, em

PORTARIA Nº 04410/PROGEPE, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Retificar a Portaria nº 4.373/PROGEPE, de 08 de janeiro de 2010, referente à concessão de progressão funcional em favor do Professor JEFERSON DIECKOW – 185566, lotado no Departamento de Solos do Setor de Ciências Agrárias: Onde se Lê: … ,a partir de 01 de setembro de 2009, …. Leia-se: … ,a partir de 01 de novembro de 2009, …. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00757/REITORIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

I. Designar o Professor RODRIGO LUIS KANAYAMA – 201156, classe Assistente, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer, de acordo com o Art. 2º, Inciso III, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Direito do Setor de Ciências Jurídicas, no período de 19 de dezembro de 2009 até 22 de dezembro de 2010, término do mandato. II. Nos impedimentos do Coordenador o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei

PORTARIA Nº 00755/REITORIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

I. Nomear a Professora MARIA LUCIA LEITE RIBEIRO OKIMOTO – 163333, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}