PORTARIA Nº 14959/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

I. Autorizar, a partir de 21 de maio de 2012, a movimentação da servidora JERUSA VIEIRA DE ALBUQUERQUE – 168963, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, para a Equipe de Enfermagem do CTI Cardiológico do Hospital de Clínicas. II. Excluir, a partir da mesma data, o adicional de insalubridade, correspondente ao grau de máximo, concedido à citada servidora. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 14958/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Alterar a Portaria nº 9.260/PRHAE, de 31 de outubro de 1996, publicada no DOU de 08.11.1996, Seção 2, pág. 8162/64, retificada pela Portaria nº 9.666/PRHAE, de 06 de dezembro de 1996, publicada no DOU de 12.12.1996, Seção 2, pág. 8958/59, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais à razão de 19/35 (dezenove trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea d da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea d da Lei nº 8.112/90, ao servidor RUBENS CORREIA DA SILVA – 076333, para declarar que, em decorrência do acréscimo

PORTARIA Nº 14957/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Retificar a Portaria nº 14.892/PROGEPE, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU de 15.06.2012, seção 2, pág. 44, que alterou a aposentadoria da servidora HILDA DOS SANTOS PRADO – 133299: Onde se Lê: …Alterar a Portaria nº 7.750/PRHAE, de 20 de junho de 2005,… Leia-se: …Alterar a Portaria nº 7.759/PRHAE, de 20 de junho de 2005,… {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 14955/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor SALVADOR RODRIGUES – 98787, lotado no Centro de Psicologia Aplicada do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação II, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze) por cento,