Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIZABETH REGINA XISTO – 87076, lotada no Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a
Ano: 2012
PORTARIA Nº 14942/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2012
Retificar a Portaria nº 14.887/PROGEPE, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU de 15.06.2012, seção 2, pág. 44, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSE MIGUEL DE BARROS GOMES – 143430, ocupante do cargo de Farmacêutíco-Habilitação: Onde se Lê: …no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05,… Leia-se: …no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05,… {“height”:”15px”}
